domingo, 15 de junho de 2014

Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados Data de conclusão

Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Data de conclusão31/01/1967

Local de conclusãoNova Iorque

Organização internacional quadro da celebração

Inicío de vigência na ordem internacional

04/10/1967

Instrumentos desenvolvidos
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 29 de Julho de 1951 (aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 43 201, de 1 de Outubro de 1960, alterado pelo Decreto-Lei n.º 281/76, de 17 de Abril)

Diplomas de aprovação
Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 207/75

Publicação
Diário da República I, n.º 90, de 17/04/1975

Data de depósito de instrumento de ratificação13/07/1976

Inicío de vigência relativamente a Portugal13/07/1976

Declarações e reservas
No momento da adesão, Portugal proferiu a seguinte Declaração:
1. O Protocolo aplicar-se-á sem quaisquer limitações geográficas;
2. Em todos os casos em que o Protocolo confere aos refugiados o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal possa vir a estabelecer relações de comunidade.

Estados Parteshttp://www.unhchr.ch/html/menu3/b/treaty5.htm

Texto em Portuguêshttp://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dr-p... 

Texto em Inglêshttp://www.unhchr.ch/html/menu3/b/o_p_ref.htm 

Texto em Francêshttp://www.unhchr.ch/french/html/menu3/b/o_p_ref_fr.htm 

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